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NOTA DE REPÚDIO

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A FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil emite Nota de Repúdio em face do morador que agrediu porteira do condomínio por não tê-lo comunicado com antecedência ou mesmo impedido a entrada do Oficial de Justiça que estava com o mandado para o cumprimento de ordem judicial. De acordo com a matéria “Porteira negra é agredida por morador no RS; polícia apura injúria racial” veiculada no site UOL Notícias – o fato aconteceu em Santa Maria/RS no dia 17/02/2022, onde a vítima, além da ameaça e agressão sofrida, o morador está sendo investigado por injúria racial, pois o agressor teria ofendido a mulher com palavras de cunhos e tons racistas, tendo como motivação das agressões à permissão que a vítima concedeu a um Oficial de Justiça, que buscava notificar o empresário sobre uma ordem de despejo.

1 – A porteira, que fora agredida, cumpriu o que estava previsto em lei, liberando o acesso do Oficial de Justiça devidamente identificado no condomínio, onde foram prestadas as devidas informações, pois o(a) porteiro(a) e/ou síndico(a) não pode tentar impedir a entrada do oficial de justiça portador de ordem judicial, negando-lhe informações, prestando informações falsas, são condutas que podem configurar os crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal;

2 – Outra questão é que (a) porteiro(a)/síndico(a) não pode, nem mesmo a pedido do(a) morador(a), recusar a entrada do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, sob pena de ser preso pela sua conduta.

3 – Este caso evidencia inúmeras atitudes repulsivas que devam ser rechaçadas pela sociedade como desrespeito ao trabalhador, agressão à mulher, racismo e desconhecimento sobre as atribuições formais e consolidado o cargo e função do Oficial de Justiça.

4 – De acordo com o princípio da legalidade no Brasil, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento. De acordo com o art. 3º, da Introdução ao Código Civil: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não há conhece”.

Brasil, 23 de fevereiro de 2022

Entidades da FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil

Fonte:  SINDOJUS-GO