O Tribunal de Justiça de Rondônia apresentou à casa legislativa daquele estado projeto de lei 83/2020 que tem como escopo transferir ao serviço notarial (cartórios) atribuições relativas a atos de comunicação. Ou seja, pretende com isso que os cartórios passem a cumprir as intimações, notificações e demais atos pertencentes aos Oficiais de Justiça na forma da lei processual.
Todavia, conforme parecer elaborado pelos advogados da FESOJUS0-BR, a pretensão se encontra eivada de vício de inconstitucionalindade uma vez que afronta a separação de poderes e a competência legislativa que acerca de matéria processual pertence com exclusividade à União.
Conclamamos a todos para se ajuntarem a nós nesta luta contra esse projeto de lei assinando a petição constante do link abaixo.
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