Com o apoio jurídico do SINDOJUS-GO, uma Oficiala de Justiça da Comarca de Bela Vista ajuizou ação de indenização por danos morais ocorrido quando desempenhava a sua função. O fato aconteceu no dia 20/01/2017 e a decisão transitou em julgado no dia 15/07/21. Ela será indenizada pela ré no valor de R$7000,00 por ter sido mandada “ir à merda”.
O fato é que a servidora pública foi até o local onde a ré trabalhava como gerente do INSS para entregar um ofício referente a uma ação de interdição. Ela se negou a receber o documento, sob o argumento de que a curatelada não estava vinculada àquela agência. Como orientação, a Oficiala informou que dúvidas deveriam ser direcionadas ao juiz responsável pelo processo de interdição. Contudo, a jurisdicionada se exaltou, bateu o carimbo no mandado, mas não assinou o documento. Ao sair da agência, a ré mandou a Oficiala de Justiça “ir à merda”, o que lhe deixou ofendida.
Na contestação, a ré alegou que não ofendeu a servidora e justificou que não recebeu o ofício por estar desprovida dos documentos do curatelado como RG, CPF, entre outros. Embora a ré tenha se defendido e declarar não ter dito tais palavras, o fato foi reconhecido no processo criminal n. 5080903.64, por meio de provas e testemunhas.
O crime de desacato é previsto no art. 331 do Código Penal e a condenação foi confirmada por decisão da 3ª Turma Julgadora Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, cujo trânsito em julgado se operou em 04/06/2020. De acordo com a decisão do juiz, a autora do processo não sofreu apenas mero aborrecimento já que ninguém, no cumprimento dos deveres funcionais, merece ser mandando “ir à merda”, sobretudo em casos como este, em que a ré, assim como a autora, é servidora pública. Essa conduta não pode ser encarada como um mero aborrecimento, sob pena de se banalizar comportamentos inadequados como o adotado pela ré, sendo impositiva a condenação à respectiva reparação.
Com relação à indenização, considerou-se o caráter pedagógico da imposição que visa a dissuadir a prática de condutas como esta; e, por outro lado, a reparação dos danos morais no valor fixado de R$ 7.000,00 (sete mil reais), devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso.
A Oficiala de Justiça é filiada ao SINDOJUS-GO e foi representada na ação pelo Setor Jurídico até a conclusão do processo. O Sindicato realiza um trabalho de ponta no acompanhamento das demandas jurídicas do Sindicato e de seus(uas) filiados(as). Zelar pelos direitos dos Oficiais e Oficialas de Justiça é uma missão desempenhada com dedicação. O SINDOJUS-GO está à disposição de seus filiados e filiadas e se empenha em oferecer o melhor atendimento!