A FESOJUS-BR oficiou, no dia 13/05/2021, o Exmo. Dr. Marcos Rogério da Silva Brito, Senador da República pelo Estado de Rondônia – RO sobre o PL nº 6.204/2019 que dispõe a respeito da desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
O ofício ratificou e registrou os argumentos em defesa do Oficialato de Justiça Nacional (Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário) apresentados durante a sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019 que oportunizou uma discussão profícua em todos os sentidos, ocorrida no dia 09/05/22.
Conforme manifestação da FESOJUS-BR, por seu vice-presidente Sr. Eleandro Alves Almeida, a figura do agente de execução já existe no Poder Judiciário Nacional e vem a ser o Oficial de Justiça, compreendendo em torno de 35.000 em todo país. Cabe a esse profissional fazer o papel que se busca nesse projeto. Os Oficiais de Justiça estão à disposição da sociedade para trazerem a celeridade e efetividade a que o projeto visa, com capacidade técnica, jurídica e expertise para tornar mais rápida a cobrança de dívidas na fase de execução dos processos judiciais.
(Acesse, na íntegra, o ofício)
A FESOJUS-BR – Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça Brasileiros rogou ao Senador que seu relatório seja direcionado ao sentido da inconstitucionalidade e injuridicidade do PL nº 6.204 de 2019, bem como, no mérito por sua rejeição.