O PL nº 6.204/2019 traz em seu Art. 1º ressuscita, de forma coercitiva, a obrigatoriedade de o devedor ter que suportar um NOVO PROCESSO (COM NOVAS DESPESAS DE CUSTAS), agora executivo, para pagamento do débito, na medida em que garante somente ao credor a opção puramente potestativa de acionar um sistema executório que não seja o estatal.
O Oficial de Justiça é o Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário.
A privatização do processo de execução acarretará mais custos para o jurisdicionado.
Não à privatização da Justiça! ⚖️
Não ao PL 6204/2019 do Senado!