A Fenassojaf e a Fesojus-BR estiveram na Casa Civil, nesta terça-feira (24), para uma reunião com o Diretor de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional da Presidência da República, Gilberto de Almeida, e com a Assessora Legislativa e Procuradora Federal, Luciana Carneiro.
A Associação Nacional esteve representada pela presidenta Mariana Liria e a Fesojus, pelo vice-presidente Eleandro Alves Almeida e o diretor financeiro Luiz Arthur de Souza. Além deles, o presidente do Sindojus/MA, Rômulo Baldez e Júlio César Diniz Costa também acompanharam a conversa.
No encontro, as entidades nacionais reafirmaram o posicionamento contrário ao PL 4188/2022 e lembraram o ofício encaminhado nesta semana ao ministro de Estado da Casa Civil, Rui Costa, referente às emendas que permitem a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.
O documento foi elaborado e assinado conjuntamente pelas entidades presentes e pela AFOJEBRA, afirmando que a transferência para entes privados das ações de cunho coercitivo na esfera patrimonial significa legislar um ato inconstitucional. Trata-se de desrespeito à preservação de direitos indisponíveis e inalienáveis do cidadão, com a precarização da proteção do bem de família, expondo os mais vulneráveis a ficarem sem moradia, por exemplo.
Na visão dos dirigentes, se sancionado, o novo diploma legal traz grande perda para o sistema de execução como um todo, mas principalmente fragiliza o hipossuficiente, ao passo em que privilegia os interesses de bancos e cartórios extrajudiciais. Esses, por sua vez, têm feito intensa pressão no congresso para aprovação de suas pautas – que, em última análise, redundam em perda de atribuições do Poder Judiciário e de seus servidores. Leia no nosso site a notícia completa sobre o envio do documento.
Durante a reunião, os dirigentes reafirmaram os prejuízos não apenas para os Oficiais, mas principalmente para a sociedade, uma vez que a proposta da desjudicialização é bastante ampla e fragiliza as mencionadas garantias constitucionais. Argumentaram com a hipótese de um caso concreto de diligência de busca e apreensão feita por cartório extrajudicial em comparação com o atual formato, no qual um profissional qualificado, experiente e com fé pública promove a constrição considerando todos os direitos processuais do executado, se valendo inclusive da faculdade de uso de força policial.
Os representantes da Casa Civil ouviram atentamente os pleitos e se mostraram sensíveis à pauta apresentada, tendo ficado ajustado que, a exemplo do que foi feito quando da luta contra a aprovação do projeto, as entidades buscarão os demais segmentos atingidos pela potencial inovação legal, para se juntarem a essa articulação.
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