Uma grande vitória para toda categoria, em especial, para o SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO MARANHÃO – SINDOJUS/MA.No último dia 21 de fevereiro de 2024, foi anunciada a sentença de liberação para do registro sindical da entidade, a partir de decisão da Juíza do Trabalho Substituta , ADRIANA ZVEITER , do TRT DA 10A REGIAO – 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA.
Rejeitando os argumentos da ação movida pela UNIÃO FEDERAL (AGU) – DF e SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, a juíza deu parecer favorável a ação de Reclamação Trabalhista impetrada pela FESOJUS-BR, representando o SINDOJUS/MA.
A sentença determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (União) dê seguimento ao registro sindical (protocolo nº 46223.004316/2017-11 SC 19268), em favor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão – SINDOJUS/MA, afastando a impugnação oferecida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).