Na tarde desta quarta-feira, 09 de dezembro de 2020, atendendo a Procedimento Administrativo proposto pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu a tramitação de dois anteprojetos de lei que seriam apreciados no pleno do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba.
O procedimento de controle administrativo visava sustar a apreciação pelo plenário do tribunal de duas modificações legislativas que atingiam a categoria dos Oficiais de Justiça.
São elas:
Indenização de transporte – Segundo o Sindojus-PB “um dos anteprojetos simplesmente extingue a indenização de transporte e atribui outros valores às diligências, propondo, dentre outras, alteração e revogação da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992.”
“Tal proposição atinge financeiramente e ruinosamente os estipêndios dos Oficiais de Justiça que já amargam o dissabor da depreciação frente à inflação e não atualização remuneratória. Neste prisma, não podemos olvidar que estamos vivenciando uma crise humanitária de saúde pública, em meio à pandemia do Covid-19, cuja redução remuneratória denegriria as condições de vida dos membros desta categoria e em possível afronta à dignidade da pessoa humana”, destacou Alfredo Miranda.
Alteração de Atribuições – O outro anteprojeto altera as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, bem como a redação da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e igualmente foi negado ao Sindicato, legítimo representante da categoria, a oportunidade de cooperar, conforme estabelecido nas Resoluções no 194/2014 e 221/2016 do CNJ, que visam exatamente fomentar a implementação de gestão participativa e democrática, à luz do princípio da transparência.
A mobilização da categoria e a rápida intervenção junto à instância de controle dos atos administrativos – CNJ, foi essencial para êxito da demanda.
Em nosso facebook você pode assistir a um vídeo do presidente da federação, João Batista Fernandes de Souza, que enaltece a vitória e conclama à luta permanente.
Confira aqui a íntegra da decisão liminar: http://sindojuspb.org/new2017/wp-content/uploads/2020/12/Liminar-SINDOJUS-1.pdf