Emenda reconhece a profissão com o de risco; na foto, os dirigentes e apoiadores do projeto, comemorando mais uma vitória da categoria.
Acaba de ser aprovada na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado a emenda ao PL 4015/23, que inclui a categoria dos Oficiais de Justiça entre as carreiras cujas atividades estão sendo reconhecidas como de risco, juntamente com membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Uma Vitória fruto de esforços conjuntos das entidades representativas da categoria em âmbito federal, com o apoio dos Sindicatos Estaduais. Todos, em parceria, permanecem agora focados no desenrolar do Projeto de Lei nº 4015/2023, que agora seguirá para o Plenário do Senado e, na sequência, para uma nova apreciação na Câmara dos Deputados. Em breve, mais informações.
📍Saiba mais – O PL 4015/23 altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive, por afinidade até o terceiro grau, em razão dessa condição.