A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) acaba de solicitar habilitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a constitucionalidade da Lei Complementar n. 1.222, de 02 de abril de 2024. Esta legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com origem em um projeto de lei complementar do Tribunal de Justiça do Estado.
A referida lei, que delega a comunicação de atos processuais a cartórios extrajudiciais e introduz novas modalidades de citação e intimação não previstas no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP), esta sendo contestada pela Procuradoria Geral da República, com base no pedido da Federação e do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rondônia(Sindojus-RO). A FESOJUS-BR se prontificou a fornecer informações e subsídios que possam contribuir para uma interpretação que favoreça a manutenção da ordem constitucional democrática.
João Batista Fernandes, presidente da FESOJUS-BR, destaca que este projeto de lei foi anteriormente apresentado e declarado inconstitucional pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALRO), por ferir dispositivos constitucionais ao tentar legislar sobre matéria processual no âmbito estadual. Ele ressalta que se trata de uma inconstitucionalidade flagrante, representando mais uma tentativa de precarizar o Poder Judiciário ao transferir funções judiciais para a iniciativa privada, cujo objetivo é o lucro. Essa medida, segundo Fernandes, trará prejuízos enormes à população, especialmente aos mais carentes, além de colocar o poder financeiro acima da justiça.
Fernandes também enfatiza que, de acordo com o Regimento Interno da ALRO, uma matéria previamente declarada inconstitucional não poderia voltar a ser apreciada, tornando a nova aprovação uma tentativa de favorecimento a uma entidade privada, em detrimento da justiça que busca a pacificação social. “A Federação estará, sempre, em defesa da Constituição e dos direitos de acesso à Justiça para todos. Cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, por força constitucional, proceder com justiça, enquanto aos Oficiais de Justiça compete cumprir, de forma imparcial, as decisões proferidas pelos magistrados. Esta é mais uma arbitrariedade cometida contra a sociedade brasileira, e isto não vamos permitir. Justiça imparcial para todos é o que a FESOJUS defende e continuará defendendo”, afirmou.
A FESOJUS-BR reafirma seu compromisso em representar, assistir e defender os direitos e interesses dos Oficiais de Justiça de Rondônia, tanto judicial quanto extrajudicialmente, e se coloca à disposição do STF para contribuir com o debate jurídico em torno desta importante questão.